BASE LEGAL
LEI No 6.060, DE 2009
Estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção e distribuição de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.
Art. 5º O Poder Público, por meio do órgão competente, implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, entre as quais:
I - estímulo à leitura em sala de aula;
II - promoção de eventos e encontros de difusão do mercado editorial de histórias com quadros em sequência voltadas para o público infanto-juvenil;
III - inclusão de obras de histórias em quadrinhos nacionais nos programas suplementares de material didático escolar.
Art. 6º Os bancos e as agências de fomento federais estabelecerão programas específicos para apoio e financiamento à produção de publicações em quadrinhos de origem nacional, por empresa brasileira, na forma de regulamento.
§1º Na seleção dos projetos, será dada preferência àqueles de temática relacionada com a cultura brasileira.
O projeto visa o acesso dos educandos ao mundo maravilhoso das histórias em quadrinhos, pois é composto de um acervo completo de gibis com histórias incríveis. Composto por 150 gibis, atuais, divertidos e coloridos. A oportunidade ideal para desenvolver o potencial criativo em cada educando. Acompanha estante para exposição dos gibis em sala de aula.
Há mais de 25 anos atuando no mercado editorial brasileiro, a PAE Editora carrega em seu nome “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE” o compromisso de oferecer produtos de alta qualidade, proporcionando oportunidades de bons negócios e auxiliando o desenvolvimento educacional dos docentes e alunos espalhados pelo Brasil.